Casamento Na Roma Antiga 1

Casamento Na Roma Antiga

Entre os patrícios bem como servia para selar alianças políticas ou econômicas. Outro modelo foi o tratado de Taranto, o qual deu espaço ao casamento entre Octavia a Menor e Marco Antonio. Em princípio, não era essencial um acto jurídico ou religioso para que o casamento fosse conhecido como tal, bastando a convivência entre um homem e uma mulher. A suporte do matrimônio criou-se na data da República, contudo foi modificada no decorrer do Império. Em início, não era vital um acto jurídico ou religioso pra que o casamento fosse reconhecido socialmente, pela Roma Antiga, bastava a convivência entre um homem e uma mulher para que estes fossem considerados casados.

A infraestrutura jurídica do matrimônio montou-se na data da República, contudo foi modificada ao longo do Império. Até 445. C., os únicos que tinham o direito de contrair matrimônio eram os patrícios. Nesse mesmo ano, por meio da lex Canuleia, o casamento lhes foi permitido a todos os cidadãos, como essa de a combinação entre os patrícios e os plebeus.

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Na época de Augusto, primeiro imperador romano, a legislação relativa ao casamento sofreu modificações. Nesse momento, havia em Roma um declínio demográfico que sentiram especificamente as classes sociais aristocráticas. A penalização consistia em impossibilitar que recebessem legados ou heranças de pessoas alheias à tua família.

Também se estabeleceu o ius trium liberorum pela qual os pais com 3 ou mais filhos legítimos gozavam de certos privilégios, como a diminuição da idade mínima pro acesso às magistraturas. Para as mulheres, a concessão do ius trium liberorum permitia a gestão própria de seus bens (sem a interferência do marido ou do pai), podendo legalmente herdar e bom. As medidas tiveram pouco efeito e o próprio ius trium liberorum foi várias vezes atribuído como recompensa pros homens que não queriam ter filhos, como aconteceu nos casos de Marcial, Plínio, o Velho, Plínio, o Jovem ou Suetônio.

A técnica jurídica de casal recebia o nome de connubium e dela surgiu apenas aos cidadãos romanos. Os estrangeiros, os escravos, os atores e os que se dedicavam à prostituição eram proibidos de contrair matrimônio, apesar de que o connubium podia ser concedida em casos excepcionais. Não era regular o connubium entre pai e filha, mãe e filho (mesmo se o filho ou a filha era adotado) ou entre irmãos (mesmo se eram meio-irmãos).

assim como Não era permitido o casamento de um homem com a filha de teu irmão, restrição que foi modificada pelo Senado Romano para permitir o casamento do imperador Cláudio, com a sua sobrinha, Agripina a Menor, no ano 49. C., mostrando-lhe as razões ao estado romano.

A idade mínima que deviam ter as pessoas para o casamento estava relacionada com a puberdade (pubertas). No caso dos homens, a idade fixada eram os quatorze anos (ser púber) e nas mulheres dos doze anos (viri potens, “que pudessem suportar homem”).

Efetivamente, era bastante incomum que um homem se casasse passados os 30 anos. Quanto às mulheres, esperavam voltar a uma idade entre catorze e quinze anos. O casamento de um homem com uma mulher de mais idade era socialmente aceito, se bem que não tanto como o caso inverso.

se Casar quando ainda não se tinha completado o modo do desenvolvimento físico implicou para várias jovens romanas a morte prematura no decorrer do parto, como essa de algumas complicações associadas. As mulheres das classes menos acomodadas casavam numa idade mais madura, pelo motivo de para eles não era tão fácil obter o dote.

Os pais podiam fazer uma expectativa de casamento para seus filhos no momento em que esses neste instante tinham 7 anos de idade. O consentimento essencial pra contrair casamento, os noivos e o do pater famílias. A celebração do noivado, os noivos se realizava numa solenidade (sponsalia), em que se reuniam as famílias.